Constituição de Empresas
Serviço de Abertura de Empresas.
Abra o seu negócio com tranquilidade. Aqui você encontra todos os recursos necessários para Constituição de Empresas com a segurança de poder contar com um escritório que tem a sua satisfação como principal meta.
Nossa equipe trabalha com máxima agilidade nos serviços de Constituição de Empresas, transformando o seu sonho em realidade.
Nossos consultores estarão à sua disposição durante todo o processo de Constituição de Empresas e também da sua contabilidade.
Contamos com profissionais altamente qualificados, assessorados por conceituada empresa de Legalização Societária, Trabalhista, Contábil e Fiscal e estamos capacitados para atender, direcionar e dar o respaldo necessário nas decisões importantes de sua empresa.
Mais do que um escritório de contabilidade para realizar a Constituição de Empresas, somos verdadeiros parceiros.
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Constituição de Empresas
A área Societária presta serviços completos em questões que envolvem a parte legal (administrativa) das empresas junto aos órgãos públicos e privados.
Conheça alguns dos nossos Serviços Societários:
- Alterações contratuais, constituição e implementação das obrigações legais, baixa, cisão, incorporação de propósito específicos e outras ações ligadas à vida empresarial.
- Parcelamento de débitos fiscais.
- Atas de assembleias, registro e sua implementação.
- Emissão, controle e acompanhamento de certidões negativas junto aos órgãos públicos e instituições privadas.
- Registros perante a JUCESP, Receita Federal, Prefeituras Municipais, Secretarias Estaduais, INSS, CEF.
- Certificação Digital: ajudamos na obtenção dos certificados padrão ICP-Brasil.
- Registro de Capital junto ao Banco Central.
- Processos Administrativos no âmbito da Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-PGFN.
- Atendimento à fiscalizações, intimações, notificações e obtenção de SICAF – Sistema de Cadastro Federal e acompanhamento de vencimentos de certidões.
Realizar trabalhos de consultoria para Constituição de Empresas e procedimentos relacionados as atividades legais, tais como: Abertura, alteração e baixa de empresas, bem como, elaboração, alteração e adequações de Contrato Social e Distrato de acordo com o Código Civil.
Constituição de Empresas
Abrir empresa em São Paulo é um sonho que já está cada vez mais próximo da realidade de algumas pessoas. As facilitações para quem deseja se tornar um empreendedor são diversas, fazendo com que o município seja a melhor cidade para se iniciar um negócio.
Porém, muitas pessoas ainda se assustam com a burocracia que todo esse processo leva. Por isso, separamos aqui todos os passos e documentos necessários para obter sua independência financeira e começar um negócio próprio sem preocupações!
Confira a seguir tudo o que você precisa saber para Abertura de Empresas em SP.
Planejamento
O primeiro passo, e talvez o mais importante para abrir uma empresa de sucesso, é planejar. Muitas vezes, o empreendedor se precipita pensando em abrir o negócio, conseguir um CNPJ, tirar as licenças, e acaba esquecendo dessa etapa.
Para fugir das estatísticas (de acordo com o IBGE, seis de cada dez empresas não sobrevivem aos primeiros cinco anos de atividade), é necessário fazer um bom planejamento. Esse é o ponto de partida para determinar o público alvo do seu negócio, estudar a concorrência, o mercado, etc.
A depender desses fatores, isso pode interferir diretamente na estrutura da sua empresa, na forma de atender os clientes, no seu produto ou serviço.
Tipos de Atividade
Antes mesmo de decidir abrir empresa em São Paulo, é necessário identificar qual o segmento de atividade que deseja. Existem três distinções:
Prestação de Serviços:
Trabalho realizado a título de mão de obra física ou intelectual.
Industria:
Atividade econômica que visa transformar matéria-prima em materiais comercializáveis.
Comércio atacadista:
Direcionado para lojistas e Comercio Varejista, direcionado ao consumidor final.
Tipos de Natureza Jurídica
Em seguida, é preciso verificar qual o tipo de natureza jurídica de sua empresa. Este, representa o regime jurídico no qual ela se enquadra, isso é, a relação da pessoa jurídica pública ou privada com a fiscalização no determinado empreendimento, junto aos dados cadastrados na administração pública.
Informar a natureza jurídica no momento de formalizar a empresa é uma questão indispensável, logo que cada uma possui formas diferentes de aplicação das normas.
Existem diversas espécies de natureza jurídica, mas às entidades empresariais, são atribuídas:
Empresário Individual, ou MEI:
Uma única pessoa constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto por seu nome civil, completo ou abreviado. É a pessoa física titular da empresa, podendo constituir apenas uma em seu nome.
Sociedade Limitada:
É aquela que reúne dois ou mais sócios a fim de explorar atividades de produção ou circulação de bens e serviços. Inclui-se toda empresa que contribui com moeda para formação de capital social e realização da constituição empresarial.
Sociedade Simples, ou SS:
Exploram atividades de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativa. Ou seja, os sócios não exercem nenhuma atividade voltada ao comercio, e sim desempenhar suas profissões. Exemplo: contadores, advogados, cooperativas e representações comerciais.
Sociedade Anônima:
Todas as empresas que não atribuem seu capital social a um nome específico, mas sim divide em ações. Essas ações podem ser transacionadas livremente. Neste caso não é necessário nenhum contrato social ou outro ato oficial como nas sociedades limitadas.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou EIRELI:
Empresa formada por somente uma pessoa, onde o capital pertence unicamente ao titular. Esse capital deve ser obrigatoriamente integralizado, e não pode ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente.
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