Aposentadoria em SP
Assessoria em Aposentadoria em SP.
O Consultar Contabilidade conta com uma equipe de especialistas para te assessorar e acompanhar em todo o processo de Aposentadoria em SP, auxiliando na separação dos documentos necessários, simulação do tempo de contribuição e valor do benefício.
Agendamos e acompanhamos seu atendimento ao INSS e também das testemunhas quando necessário para comprovação de trabalho rural, fica a cargo do eco contabilidade a resposta as cartas de exigências.
Para quem deseja ter uma aposentadoria tranquila, é fundamental se planejar, e, nesse processo, contar com o auxílio de uma assessoria especializada pode ser uma grande diferencial na hora de obter um bom benefício.
Como a legislação é complexa e vem sofrendo modificações constantes, escolher um profissional especializado é de grande importância para planejar seu futuro.
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Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc...), a idade mínima é reduzida em cinco anos.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Devemos nos atentar que para esse tipo de aposentadoria não há necessidade de idade mínima para se aposentar, basta ter feito o pagamento integral da contribuição.
Aposentadoria em SP - Regra 85/95 Progressiva
A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Lei 13.183/2015. Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado, a chamada Regra 85/95 Progressiva.
Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.
Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem.
A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem.
A lei limita esse escalonamento até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.
Confira abaixo como funcionará a regra nos próximos anos:
Mulher / Homem:
- Até 30 de dezembro de 2018 - 85/95.
- De 31 de dez/18 a 30 de dez/20 - 86/96.
- De 31 de dez/20 a 30 de dez/22 - 87/97.
- De 31 de dez/22 a 30 de dez/24 - 88/98.
- De 31 de dez/24 a 30 de dez/26 - 89/99.
- De 31 de dez/26 em diante - 90/100.
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